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A partir das eleições de 2010 a cerimônia de diplomação dos candidatos eleitos contará com um maior número de participantes. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está orientando os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) a diplomarem, em sessão solene, até o terceiro suplente de cargo eletivo no pleito próximo.A decisão do TSE foi tomada na sessão administrativa da última terça-feira ao responder a uma consulta do TRE do Rio de Janeiro. Os demais suplentes, para obterem o diploma devem requerê-lo ao respectivo TRE, em momento posterior.O relator da referida consulta foi o ministro Ricardo Lewandowski, esclarecendo que apenas o primeiro suplente tem interesse legítimo para propor ação de perda de mandato do titular de cargo eletivo, por infidelidade partidária.
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