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A transferência de veículos automotores através do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), em todo o território cearense, está sendo feita desde o dia 1º deste mês com o selo de autenticidade criado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), em parceria com o órgão de trânsito estadual.
O “Selo 14”, instituído pela Portaria nº 1006/2009, publicada no Diário da Justiça do dia 28 de agosto de 2009, no valor de R$ 0,60, dá maior segurança e credibilidade ao procedimento de transferência (compra e venda) de veículos no Estado. O valor é o mesmo do reconhecimento de firma cobrado pelas Serventias Extrajudiciais (cartórios).A Portaria estabelece procedimentos administrativos para gestão das receitas obtidas com a venda de Selos de Autenticidade Extrajudicial e para concessão de subsídios aos cartórios de Registro Civil.O selo deve, obrigatoriamente, ser aposto no DUT (Documento Único de Transferência) do veículo, aumentando, assim, o controle da quantidade de selos disponibilizada para os mais de 600 cartórios de registro civil do Estado.Com a instituição do Selo 14, Tribunal de Justiça e Detran evitam que alguns cartórios instalados no interior do Estado façam a transferência de veículos na capital, uma espécie de escritório ou sucursal do interior funcionando em Fortaleza. Essa prática é proibida por Provimento da Corregedoria Geral da Justiça.O parágrafo 2º do Provimento nº 01/2007, da Corregedoria Geral da Justiça, diz que “os serviços notariais e de registro deverão observar rigorosamente a regra do art. 43 da Lei nº 8.934/94 funcionando em um só local, ficando proibida a instalação de sucursal, como tal entendido o estabelecimento físico cujos serviços sejam dependentes do notariado e oficialato”.O controle das transferências é feito conforme a estatística mensal do Sistema Integrado de Transferência (SIT) e enviada, mensalmente, pelo Detran para o Tribunal de Justiça. Na relação consta os pedidos de transferências de todos os municípios cearenses, em ordem alfabética.
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