A Companhia Energética do Ceará (Coelce) foi condenada a pagar indenização de 10 salários mínimos por ter suspendido, sem prévio aviso, o fornecimento de energia elétrica a uma cliente.
A ação foi ajuizada em 2007 pelo advogado Fernando Férrer e somente neste mês foi negado o recurso apresentado pela Coelce.
Em defesa, a Coelce alegou que houve o aviso de suspensão do serviço. No entanto, foi comprovado que a cliente não foi avisada e a Companhia cumprirá a decisão do Poder Judiciário.
quarta-feira, 3 de março de 2010
ATENTO PARA OS SEUS DIREITOS. COELCE É CONDENADA A PAGAR INDENIZAÇÃO
=> FATOS EM DEBATE às 20:22
Postado por: Helio Lopes - Fonte: SPN Sobral
Assinar:
Postar comentários (Atom)
0 comentários:
Postar um comentário