terça-feira, 30 de março de 2010

PEDIDO DE DESCULPAS

GOSTARIA DE INFORMAR AOS QUE ACESSAM ESTE BLOG, QUE A NOSSA INTENÇÃO É MANTER OS INTERNAUTAS INFORMADOS COM AS NOTÍCIAS QUE ACONTECEM NO IPU, BRASIL E NO MUNDO. DAMOS SEMPRE ÊNFASE TOTAL ÀS NOTÍCIAS DO NOSSO MUNICÍPIO.
QUERO APRESENTAR AQUI AS MINHAS DESCULPAS, AO BLOGUEIRO AFRÂNIO SOARES, POIS A MATÉRIA POSTADA SOBRE A CIP NO SEU BLOG (ACONTECEU) FOI COPIADA POR ESTE BLOG NA "ÍNTEGRA", COM FOTOS E FONTE. INFELIZMENTE O REPÓRTER EDIVANY LOPES TROCOU AS FOTOS E NÃO ATENTOU, NA HORA DE POSTAR SEU NOME COMO APENAS FOTÓGRAFO (NA MATÉRIA), DEIXOU A POSTAGEM COMO SE FOSSE DE MINHA AUTORIA.APRESENTO E RENOVO MINHAS DESCULPAS, NÃO TIVE, NÃO TENHO E NÃO TEREI NENHUM INTERESSE DE PLAGIAR NENHUMA MATÉRIA.

QUE AS DIFERENÇAS DE IDEIAS, NUNCA BLOQUEIEM A INTELIGÊNCIA.
Francisco HÉLIO Martins LOPES

JP MOURÃO DISPARA NO LEGISLATIVO MUNICIPAL, MAS NÃO CITOU A EMENDA NA LEI



























































NÓS, IPUENSES, TAMBÉM VAMOS SER ALIENADOS?
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→ A Câmara de Vereadores do Ipu, que tem a obrigação de ser legítima represente do povo Tabajara, doou o patrimônio público ipuense, construído a suar e lágrimas durante 170 anos, ao atual Poder Executivo, a troco não se sabe de que, através da absurda Lei nº 114/2009 de 22 de maio de 2009.
→ Pela referida lei, o chefe do Poder Executivo ficou “autorizado a ceder o uso de bens públicos, a conceder o direito real de sua utilização, permutar, doar, alienar o domínio do bem público, privatizar, firmar Parceria Público Privada – PPP e com outros Órgãos Públicos visando a transferência da administração de bens públicos municipais, tais como o Aeroporto, o Matadouro, o Mercado Municipal, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, Estação Rodoviária, dentre outros bens.”
→ E o município, diz ainda a lei “poderá isentar a Pessoa Jurídica de Direito Público Interno do pagamento de impostos municipais incidentes sobre o respectivo imóvel, prédio público e/ou serviços.”
→ Vejam que absurdo, conterrâneos e amigos: quem comprar os bens públicos, a preço vil, poderá ficar dispensado dos impostos municipais, mas, o cidadão que trabalha, que luta, que constrói, não tem esse direito. Tem, sim, obrigações e aumentos - chamados de contribuição - como aconteceu recentemente com a CIP, também por benevolência e participação da atual Câmara Municipal.
??? Deixando vários argumentos para outras próximas matérias e perguntinhas subsequentes, pois, infelizmente, temos muito o que investigar, anunciar e mostrar, PERGUNTO:
• Com que intenção o presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal omitiu o nome oficial do mercado, dizendo no edital tratar-se da privatização do Mercado Público do Município de Ipu-CE, quando na verdade ele chama-se Mercado Público Francisco da Silva Mourão (Chico Mourão)?
• Será que nós, ipuenses e amigos, depois de perdermos todos os patrimônios do Ipu, que fazem parte da nossa vida, da nossa história, vamos perder a nós mesmos e até chegarmos a ser também cedidos a outros municípios?
• Por tudo o que está acontecendo no Ipu, será que chegou a ocasião de, urgente, urgentíssimo, ser criado um jornal impresso e “online”, que jamais, por preço algum, seja ou torne-se alienado por quem quer que seja?
• Se se muda e emenda até Constituição Federal, por que então a Câmara Municipal de Ipu, dando ao povo uma prova de juízo, de coragem e independência, não escarra essa lei que ora asfixia e afronta o povo ipuense?
jpMourão
(João Pereira Mourão)
Informação, opinião, instigação, apoio, combate.

 
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