quarta-feira, 13 de maio de 2009

PREFEITO DE IPU DECRETA EMERGÊNCIA


DECRETO N° 018/2009 Ipu-CE, 28 de abril de 2009.

Declara em situação anormal, caracterizada como situação de emergência, a área do município afetada por intensas precipitações pluviométricas.

HENRIQUE SÁVIO PEREIRA PONTES , na qualidade de PREFEITO MUNICIPAL DE IPU, neste ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e Lei 8.666/93,

CONSIDERANDO QUE:

• A quadra chuvosa 2009 vem sendo caracterizada pela ocorrência de intensas precipitações pluviométricas;
• Como conseqüência deste desastre resultou danos e prejuízos contidos no formulário de avaliação de danos, em anexo a este Decreto;
• De acordo com a Resolução Nº 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil – CONDEC, à intensidade deste desastre foi dimensionada como Nível II;
• Concorrem como critérios agravantes da situação de anormalidade: a perspectiva de continuidade das enchentes e inundações, a destruição das obras de infra-estrutura, a possibilidade de ocorrência de surto das doenças de veiculação hídrica, o baixo senso de percepção de risco das comunidades locais, agravando a qualidade de vida da população e gerando clima de tensão social.

DECRETA:

Art. 1° Fica decretada a existência de situação anormal provocada por desastres e caracterizada como: SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA.

Parágrafo Único: Esta situação de anormalidade é válida para as localidades da Zona Rural e Urbana do município, comprovadamente afetada pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos- AVADAN e pelo croqui de área afetada, anexos a este Decreto.

Art. 2° - Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do município sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, após adaptado a situação real desse desastre.
Parágrafo Único: As atividades serão coordenadas pela Secretaria Executiva da COMDEC.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias.

Parágrafo Único: O prazo de vigência deste Decreto, poderá ser prorrogado até completar um máximo de 180 (cento e oitenta) dias.

Afixe-se, Divulgue-se, Publique-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPU, ESTADO DO CEARÁ, em 28 de abril de 2009.


Henrique Sávio Pereira Pontes
Prefeito Municipal

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