segunda-feira, 31 de agosto de 2009

NOVA LEI DO ESTUPRO


Sancionada no último 7 pelo Presidente da República, a nova lei que trata dos Crimes Contra a Dignidade Sexual (número 12.015) endureceu as penas para os casos de estupro, alterando assim, o antigo artigo 213 do Código Penal Brasileiro (CPB). Além disso, ampliou a sua aplicação para os casos que, na lei anterior, eram tratados apenas como "atos libidinosos".

Mudanças
A nova lei prevê também duas situações agravantes, alcançadas por dois parágrafos. O primeiro, "se da conduta (estupro) resulta em lesão corporal de natureza grave, ou se a vítima é menor de 18 anos e maior de 14, a pena de reclusão pode variar de oito a 12 anos de reclusão. O segundo parágrafo prevê que, "se da conduta resulta morte", a pena aumenta, vai de 12 a 30 anos de reclusão.Mais dois capítulos fazem parte da nova lei, o que trata "dos crimes sexuais contra vulnerável (alguém menor de 14 anos)", e o de "lenocínio e do tráfico de pessoa para fim de prostituição ou outra forma de exploração sexual".No geral, a lei 12.015 alterou o Código Penal Brasileiro (no seu Título VI), gerou modificações no artigo primeiro da lei 8.072/90 (a dos crimes hediondos) e, ainda, revogou a lei de número 2.252, de julho de 1954, que tratava do crime de corrupção de menores.

0 comentários:

 
123456 © 2009 Template feito por WWW.OVMNET.COM