sexta-feira, 2 de outubro de 2009

COITADO DOS SUPLENTES

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar nesta sexta-feira (2) que impede a Justiça Eleitoral a dar posse a qualquer suplente do país contemplado pelas novas vagas criadas nas câmaras municipais pela PEC dos Vereadores. A emenda, aprovada na semana passada pelo Congresso Nacional, criou mais de 7 mil cargos de vereador em todo o Brasil.
A decisão provisória atente a pedido protocolado na última terça-feira (29) pelo Ministério Público Federal (MPF), que contestava o preenchimento imediato das novas vagas. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também entrou com uma ação semelhante, na quinta (1o), considerando inconstitucional a emenda aprovada no último dia 23 pelo Congresso.
Veja impacto do aumento da PEC nas cidades
Na ação analisada, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu que o Supremo considere inconstitucional o artigo 3º da emenda, que prevê o preenchimento imediato dos cargos. A decisão impede novas posses. Para Gurgel, os novos cargos deveriam ser ocupados somente a partir da próxima eleição municipal, em 2012. O mérito da ação será decidido em data ainda não marcada.
Em alguns municípios, como Bela Vista de Goiás (GO), os suplentes já tomaram posse. Em entrevista, o primeiro suplente a assumir cargo de vereador beneficado pela PEC, André Luiz Guimarães Oliveira, do PT, disse que recorreria caso houvesse contestação sobre a validade da emenda aprovada pelo Congresso.

0 comentários:

 
123456 © 2009 Template feito por WWW.OVMNET.COM