terça-feira, 3 de novembro de 2009

STF VAI DERRUBAR POSSE DE SUPLENTES

Os ministros julgam a Emenda Constitucional 58/09, conhecida como a PEC dos Vereadores, que criou 7.623 vagas no Legislativo dos municípios com caráter retroativo. Ou seja, pela emenda, os novos vereadores devem tomar posse já. Mas a regra, que já está suspensa por liminar concedida pela ministra Cármen Lúcia, deve ser derrubada no julgamento do Supremo.

Duas ações, propostas pela Ordem dos Advogados do Brasil e pela Procuradoria Geral da República, contestam a retroatividade da emenda. As duas instituições entraram na Justiça depois que suplentes de vereadores passaram a tomar posse das vagas, com o aval da Justiça Eleitoral em alguns Estados.

Ao julgar matérias eleitorais em outras ocasiões, o tribunal mostrou que se deve respeitar o chamado princípio da anualidade, pelo qual qualquer alteração do processo eleitoral tem de ser feita, no mínimo, um ano antes do dia das eleições. O prazo é previsto no artigo 16 da Constituição Federal. O exemplo mais recente dessa posição do tribunal se deu em 2006, quando foi mantida a regra da verticalização partidária.

Na ocasião, a Emenda Constitucional 52, aprovada em março de 2006, acabou com a obrigação de os partidos seguirem, em âmbito estadual, as alianças e coligações feitas em nível federal. Mas a regra não surtiu efeito imediato e só valerá para 2010, de acordo com decisão tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e confirmada, depois, pelo STF. É neste ponto que a discussão se assemelha muito com o julgamento da PEC dos Vereadores.

“Se uma emenda promulgada sete meses antes não valeu para as eleições seguintes, imagine uma criada um ano depois, como é o caso do aumento do número de vereadores”, afirma o advogado eleitoral Ricardo Penteado. Ele alerta, ainda, que se a emenda fosse válida, não poderia ser dada posse aos suplentes, conforme a interpretação que a Justiça Eleitoral em algumas cidades vem fazendo da regra. Neste caso, deveria ser recalculado o coeficiente eleitoral, o que alteraria, em muitos casos, boa parte da composição das câmaras municipais.

Como no caso da verticalização, a previsão de que o aumento do número de cadeiras de vereador não vigoraria imediatamente foi alvo de deliberação do TSE. Há dois anos, o tribunal eleitoral respondeu consulta sobre o tema feita pelo deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE). Pelo entendimento do TSE, para valer, a emenda deveria ser aprovada antes do início do processo eleitoral. “Ou seja, o prazo final para a realização das convenções partidárias”, decidiu o tribunal.

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