terça-feira, 23 de março de 2010

FICHA LIMPA



Sobre a Proposta de Emenda Constitucional apresentada pelo Senador Pedro Simon (PMDB-RS) entregue ao Senador Michel Temer, nesta quarta-feira, 17, em que trata a reputação ilibada dos candidatos, levanto também a bandeira em prol dos candidatos de Ficha Limpa, desde que tenha-se para, então, o parecer oficial da Justiça quanto aos que agem e, igualmente, aos que não seguem em conformidade com a Lei e com os princípios da idoneidade moral.


Acho que nessa análise, o fato de o candidato responder a algum processo não pode retirar dele a chance de se candidatar porque isso se tornaria uma peça de acusação e o julgamento antecipado atestando a procedência dos elementos apresentados na exordial.


Proibindo-se a candidatura sem que haja a devida tramitação em julgado do referido processo, o Tribunal Eleitoral estaria, dessa forma, emitindo uma declaração precipitada e isso prejudicaria, sim, candidatos com alguma idoneidade moral. No julgamento popular, isso se transforma numa intransponível peça de acusação. Porém, uma vez, tramitando em julgado, a Justiça deve ser imediata e imparcial para, com isso, limpar o Congresso Nacional de elementos nocivos àquela Casa. Aos casos em que o julgamento venha a ser concluso após a eleição e sendo estes procedentes com a denúncia, a Justiça deve se manifestar fazendo com que tais eleitos que já não teriam mais a ficha limpa, percam regalias e privilégios, vindo a responder por estes processos na condição de réu comum.


Não podemos deixar de atentar que o Congresso Nacional é o reflexo da sociedade. Tanto na Câmara Federal quanto no Senado estão representadas todas as classes e categorias por pessoas que nós mandamos para lá.

1 comentários:

. disse...

A J U D A N D O

Caro Hélio Lopes sobre o post "MANOEL PALÁCIOS E TIÃO RUIFINO" o endereço correto é este:
http://www.defesacivil.gov.br/conferencianacional/

Grande Abraço
Airton Soares

 
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