sexta-feira, 17 de julho de 2009

MPF DETERMINA QUE UVA NÃO PODE ENSINAR FORA DO CEARÁ


A Universidade Vale do Acaraú (UVA) não poderá mais cobrar taxas ou outros custos de alunos regularmente matriculados em cursos de graduação ou de extensão, sem prejuízo ao andamento dos cursos. Esta foi a determinação do Ministério Publico Federal do Estado do Ceará divulgada nesta quinta-feira, pela assessoria de imprensa.
Segundo a decisão do juiz Jorge Luís Girão Barreto, a instituição também não poderá mais oferecer os serviços de ensino superior fora do Ceará. A ação civil foi promovida pelo procurador da República, Alessander Sales.

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