terça-feira, 17 de novembro de 2009

SOBRAL DESBANCA O ECAD

Em julgamento nesta última semana, na 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, foi julgado um processo que envolvia o ECAD – Escritório Central de Arrecadação e Direitos e o Município de Sobral. Os desembargadores por unanimidade votaram em favor do Município de Sobral desobrigando-o a recolher emolumentos ao ECAD em eventos públicos. Este processo originou-se do Carnaval de 1997, quando o então procurador geral do Município, Reno Ximenes Ponte, resistiu e orientou o então Prefeito Cid Gomes, a não pagar pela primeira vez o ECAD em eventos públicos.
A defesa sustentou, que como se tratava de uma festa popular e a Constituição Federal garante o direito à Cultura aos cidadãos, a cobrança era ilegal. A tese foi bem sucedida e a decisão é paradigma nacional. Há uma repercussão em todos os sites de Direito do Brasil, sobre a vitória do Município de Sobral.

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