terça-feira, 15 de dezembro de 2009

NEM A RELIGIÃO AJUDOU

A Advocacia-Geral da União (AGU) anulou a ação civil pública ajuizada pela Associação Cearense de Defesa da Saúde do Fumante e Ex-Fumante (Acedesfe). O processo solicitava indenização de R$ 500 milhões por danos morais aos herdeiros dos camponeses mortos no sítio Caldeirão da Santa Cruz do Deserto, no município de Crato (CE).O processo foi extinto sem haver julgamento do mérito.

A Associação defendia a indenização por práticas de genocídio, desaparecimento forçado de pessoas e ocultação de cadáveres supostamente praticados por militares federais e estaduais da 10º Região Militar, do 23º Batalhão de Combate do Exército. Atualmente, o órgão funciona como o 23º Batalhão de Caçadores da Força Aérea Brasileira e da Polícia Militar e Civil do Estado do Ceará.

Além disso, a autora defendeu que os atos aconteceram entre os meses de maio a novembro de 1937, contra mais de 1.000 camponeses católicos seguidores do Beato José Lourenço, que liderava o movimento messiânico nas terras do Caldeirão da Santa Cruz do Deserto.

A Procuradoria da União do Ceará (PU/CE) alegou que o Ministério da Aeronáutica somente foi criado em 20 de janeiro de 1941 através do Decreto-Lei nº 2.961. Portanto, não poderia ser a Força Aérea a responsável pelo evento ocorrido no ano de 1937, como defendeu a Associação.

Considerando que o evento que motivou o pedido de indenização aconteceu há 71 anos, seria materialmente impossível nos dias de hoje localizar os corpos dos camponeses.

Além da Procuradoria, no dia 02 de julho de 2009, o Ministério Público Federal em Juazeiro do Norte (CE) decidiu pela suspensão do processo, uma vez que a apelante optou por entrar com a ação na Justiça com o antigo nome fantasia, e não com o nome atual, que é SOS - Direitos Humanos.

1 comentários:

SOS DIREITOS HUMANOS disse...

DENÚNCIA: SÍTIO CALDEIRÃO, O ARAGUAIA DO CEARÁ – UMA HISTÓRIA QUE NINGUÉM CONHECE PORQUE JAMAIS FOI CONTADA...



"As Vítimas do Massacre do Sítio Caldeirão
têm direito inalienável à Verdade, Memória,
História e Justiça!" Otoniel Ajala Dourado



No CEARÁ, para quem não sabe, houve também um crime idêntico ao do “Araguaia”, contudo em piores proporções, foi o MASSACRE praticado por forças do Exército e da Polícia Militar do Ceará no ano de 1937, contra a comunidade de camponeses católicos do Sítio da Santa Cruz do Deserto ou Sítio Caldeirão, que tinha como líder religioso o beato JOSÉ LOURENÇO, seguidor do padre Cícero Romão Batista.


O CRIME DE LESA HUMANIDADE

A ação criminosa deu-se inicialmente através de bombardeio aéreo, e depois, no solo, os militares usando armas diversas, como fuzis, revólveres, pistolas, facas e facões, assassinaram mulheres, crianças, adolescentes, idosos, doentes e todo o ser vivo que estivesse ao alcance de suas armas, agindo como se ao mesmo tempo, fossem juízes e algozes.


A AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELA SOS DIREITOS HUMANOS

Como o crime praticado pelo Exército e pela Polícia Militar do Ceará foi de LESA HUMANIDADE / GENOCÍDIO / CRIME CONTRA A HUMANIDADE é considerado IMPRESCRITÍVEL pela legislação brasileira bem como pelos Acordos e Convenções internacionais, e por isso a SOS - DIREITOS HUMANOS, ONG com sede em Fortaleza - Ceará, ajuizou no ano de 2008 uma Ação Civil Pública na Justiça Federal contra a União Federal e o Estado do Ceará, requerendo que: a) seja informada a localização da COVA COLETIVA, b) sejam os restos mortais exumados e identificados através de DNA e enterrados com dignidade, c) os documentos do massacre sejam liberados para o público e o crime seja incluído nos livros de história, d) os descendentes das vítimas e sobreviventes sejam indenizados no valor de R$500 mil reais, e) outros pedidos


A EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO DA AÇÃO

A Ação Civil Pública inicialmente foi distribuída para o MM. Juiz substituto da 1ª Vara Federal em Fortaleza/CE e depois, redistribuída para a 16ª Vara Federal na cidade de Juazeiro do Norte/CE, e lá chegando, foi extinta sem julgamento do mérito em 16.09.2009.


AS RAZÕES DO RECURSO DA SOS DIREITOS HUMANOS PERANTE O TRF5

A SOS DIREITOS HUMANOS inconformada com a decisão do magistrado da 16ª Vara de Juazeiro do Norte/CE, apelou para o Tribunal Regional da 5ª Região em Recife, com os seguintes argumentos: a) não há prescrição porque o massacre do Sítio Caldeirão, é um crime de LESA HUMANIDADE, b) os restos das vítimas do Sítio Caldeirão não desapareceram da Chapada do Araripe a exemplo da família do Czar Romanov, que foi morta no ano de 1918 e encontrada nos anos de 1991 e 2007;


DA DENÚNCIA DA SOS DIREITOS HUMANOS PERANTE A OEA

A SOS DIREITOS HUMANOS, a exemplo dos familiares das vítimas da GUERRILHA DO ARAGUAIA, denunciou no ano de 2009, o governo brasileiro na Organização dos Estados Americanos – OEA, por violação dos direitos humanos perpetrado contra a comunidade do Sítio Caldeirão.


PROJETO CORRENTE DO BEM

A SOS DIREITOS HUMANOS pede que todo aquele que se solidarizar com esta luta que repasse esta notícia para o próximo internauta bem como, para seu representante na Câmara municipal, Assembléia Legislativa, Câmara e Senado Federal, solicitando dos mesmos um pronunciamento exigindo ao Governo Federal que informe a localização da COVA COLETIVA das vítimas do Sítio Caldeirão.


PAZ E SOLIDARIEDADE,


Dr. OTONIEL AJALA DOURADO
OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197 – 8719.8794
Presidente da SOS - DIREITOS HUMANOS
www.sosdireitoshumanos.org.br
sosdireitoshumanos@ig.com.br

 
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