sábado, 27 de março de 2010

45 DISTRITOS DO CEARÁ QUEREM EMANCIPAÇÃO


Fortaleza. Aumenta para 45 a quantidade de distritos que solicitaram pedidos de emancipação. De acordo com a Comissão de Triagem, Elaboração de Projetos e Criação de Novos Municípios da Assembleia Legislativa do Ceará (AL), os pedidos ainda podem ser entregues, não havendo prazo final para este tipo de solicitação. Enquanto isso, a primeira fase para qualificar os distritos aptos a serem emancipados será concluída na próxima semana, quando o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) indicará quais deles possuem um mínimo de oito mil habitantes, um dos requisitos para o processo.
No entanto, o presidente da Comissão, Luiz Carlos Mourão Maia, indica que nem todos estão aptos para a fase seguinte. "Acho que de 15 a 20 distritos possuem mais de oito mil habitantes. Depois iremos verificar, junto à Receita Federal, a viabilidade econômica de cada um deles", afirma Mourão, completando que a Assembleia Legislativa não pode se negar a receber um pedido de emancipação, mesmo que o distrito não atenda aos requisitos mínimos exigidos no referido processo.
Na próxima terça-feira, à tarde, haverá mais uma reunião com a comissão na AL, no intuito de verificar os projetos aptos a continuarem no processo de emancipação. Mourão explica que, geralmente, a proposta de criação de novo município é elaborada pelas comunidades. Segundo ele, o processo "mais difícil" é a realização de um plebiscito, pelo qual a população de cada distrito votará se está a favor ou contra a emancipação.
Por conta disso, o processo é demorado até chegar à finalização dos projetos e a emancipação das novas cidades. Os requisitos de cada distrito a ser emancipado incluem, principalmente, os recursos financeiros que manterão o gerenciamento do novo município, como os repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), recursos do Estado e, ainda, a contribuição fiscal do próprio município.
O conhecimento da população também é imprescindível. De acordo com o artigo 5º da Lei Complementar Nº 84, o processo de criação de novos municípios só terá início mediante requerimento de deputado ou de entidade, por meio de Projeto de Iniciativa Compartilhada e ainda ser assinado por, no mínimo, 100 eleitores domiciliados na área territorial. Além disso, os distritos devem ter, do total de habitantes, 40% formado por eleitores.

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