domingo, 28 de março de 2010

CRIMES CONTRA A INFÂNCIA


Os casos de homicídio contra crianças causam comoção e choque em qualquer parte do mundo, haja vista a impossibilidade de defesa por essas pequenas vítimas. Seqüestro, assalto, abuso sexual e crimes por ciúme passional estão acentuados no grande histórico da violência contra crianças no Brasil.

Dois casos estão em julgamento e exemplificam a incidência desses crimes contra a infância, que abalam a sociedade: Em São Paulo, Isabela Nardoni teve a vida ceifada pela violência doméstica ou por ciúme passional, que, supostamente, contou com participação do pai, enquanto no Ceará, a menina Alanis Maria Laurindo, teve a vida interrompida, com também intolerável brutalidade, por um criminioso, que estava a solta, sem nenhuma vigilância, mesmo depois de ter estuprado e tirado a vida de uma outra criança.

Estes dois casos não são raros, eles apenas simbolizam números e estatísticas, aos quais os nossos constituintes, o Poder Judiciário e os órgãos de proteção à criança devem estar incansavelmente atentos, não só pela ocasião em que são cometidos ou em seus julgamentos, mas, sobretudo, aos sinais emitidos pelo comportamento social de incidentes como já se evidenciava no segundo caso, da pequena cearense, Alanis.

É preciso a elaboração de leis com rigor específico para crimes cometidos contra crianças, em que se ceifa a vida ou a infância de quem não tem a mínima capacidade de se defender. Espero que nesses dois julgamentos, a Justiça impere!

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