segunda-feira, 3 de maio de 2010

PROFISSÃO DE VAQUEIRO É REGULAMENTADA



Pouca gente sabe, mas o peão de vaquejada é uma profissão regulamentada
pela Lei nº 10.220, de 11 de abril de 2001, sancionada pelo então
presidente, Fernando Henrique Cardoso. Esta lei considera atleta
profissional o peão de rodeio. Entendem-se como provas de rodeios as
montarias em bovinos e equinos, as vaquejadas e provas de laço,
promovidas por entidades públicas ou privadas, além de outras atividades
profissionais da modalidade organizadas pelos atletas e entidades dessa
prática esportiva.
Esta lei institui normas gerais com relação à
atividade de peão de rodeio ou vaquejada, equiparando-o com um atleta
profissional. De acordo com o artigo 1º, considera-se atleta
profissional o peão de rodeio cuja atividade consiste na participação,
mediante remuneração pactuada em contrato próprio, em provas de destreza
no dorso de animais equinos ou bovinos, em torneios patrocinados por
entidades públicas ou privadas.

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