"O credor tem todo o direito de protestar o título não pago, cadastrar o nome do devedor em órgãos de restrição ao crédito, como SPC, SERASA, etc, além, é claro, de ajuizar ação judicial para cobrar o valor devido. Também é direito do credor de cobrar a dívida através de cartas, telefonemas e até cobradores. Todavia, este direito de cobrança do credor vai até o limite do direito do devedor de não se sentir importunado desproporcionalmente ou constrangido. Este tipo de atitude é considerado crime pelo Código de Defesa do Consumidor (arts. 42 e 71)"
domingo, 19 de julho de 2009
CUIDADO COM A COBRANÇA: FAZER O O DEVEDOR PASSAR VERGONHA É CRIME
=> FATOS EM DEBATE às 10:33
Postado por: Helio Lopes
Assinar:
Postar comentários (Atom)
0 comentários:
Postar um comentário